Kamila Shimada
Iniciante DIVISÃO 1 , Account ManagerOlá,
Pessoal, estou com uma dúvida de apuração de ganho de capital (GCAP) em alienação de imóveis financiados e queria compartilhar um exemplo que a Receita Federal trouxe na Live 04 – Ganho de Capital 2024 (minuto 48:40) para ver como vocês interpretam.
Situação:
Um contribuinte comprou um imóvel por R$ 500.000,00, pagando R$ 300.000,00 com recursos próprios ao longo do financiamento e mantendo saldo devedor de R$ 200.000,00.
Na venda, o adquirente fez financiamento em outro banco, que quitou o saldo devedor do vendedor (interveniente quitante). O vendedor recebeu efetivamente apenas R$ 300.000,00.
De acordo com a Receita, o valor de alienação a considerar é o valor efetivamente recebido.
Dúvidas para discussão:
Para operações assim, qual a metodologia correta ser utilizada?
Somar o valor quitado ao custo de aquisição e manter o valor total da alienação
Manter o custo de aquisição e reduzir o valor da alienação pelo valor quitado
Esse tratamento de usar apenas o valor efetivamente recebido está alinhado com o conceito de ganho de capital líquido e é o que o mercado imobiliário normalmente adota hoje, certo?Alguém já teve experiência prática com sistemas de GCAP preenchendo assim?
